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DOC. 198.2422.3003.4900

STJ. Contrabando e desobediência. Indeferimento da oitiva de testemunha. Nulidade não arguida em alegações finais. Preclusão. Negativa de produção da prova devidamente justificado. Coação ilegal inexistente.

«1 - De acordo com o CPP, art. 571, II, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão.

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