STJ. Processual civil. Administrativo. Demarcação de terrenos de marinha. Ausência de intimação aos interessados. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com expresso requerimento de antecipação de tutela, contestando, junto à União Federal, eventuais débitos de imóveis cadastrados e demarcados como «terrenos/acrescidos de marinha», em processo sem a devida notificação aos proprietários. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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