Carregando…

DOC. 198.1490.3000.3400

STJ. Tributário. Decadência. Lançamento substitutivo. Pagamento parcial. Prazo. CTN, art. 150, § 4º.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que «o lançamento substitutivo de diferença de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento antecipado se deu em valor menor do que aquele que o fisco entende devido deve ocorrer no prazo de cinco anos do fato gerador, de acordo com o disposto no CTN, art. 150, § 4º» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 01/04/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito