STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade transitória para o serviço militar. Reintegração para tratamento de saúde. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência firmada do STJ, de que «o Militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação». (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 28/9/2015).
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