STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Empréstimo. Desconto em folha de pagamento/consignado. Limite de 30%. Normatização federal não colidente com norma estadual.
«1 - Nota-se que o decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% (setenta por cento) da remuneração bruta da recorrente, destoa do entendimento do STJ de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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