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DOC. 198.1220.5004.0600

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Empréstimo. Desconto em folha de pagamento/consignado. Limite de 30%. Normatização federal não colidente com norma estadual.

«1 - Nota-se que o decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 70% (setenta por cento) da remuneração bruta da recorrente, destoa do entendimento do STJ de que tal limite deve ser de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor público.

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