STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o acórdão recorrido decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada a relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). A propósito: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/10/2018; b) o STJ tem entendimento firmado de que eventual prejuízo remuneratório oriundo da conversão equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença; c) o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que é na liquidação de sentença, por arbitramento, que deverá ser averiguada a concreta existência dessa defasagem e, caso existente, o percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na hipótese, o que afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em dobro.
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