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DOC. 198.0975.7000.9300

TRF4. Seguridade social. Conflito de competência. Juizado especial federal. Natureza previdenciária. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.

«O benefício de pensão militar que a parte autora pretenderá ver reconhecido na ação principal tem natureza previdenciária, independentemente de ser disponibilizado pelo regime próprio da União, pois sujeito à contribuição do militar (enquanto em atividade e também após ser reformado ou passar para a reserva), em conformidade com os ditames constitucionais. Não se encontra, portanto, dentre as exceções elencadas na Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.»

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