TRF4. Seguridade social. Conflito de competência. Conhecimento. Juizado especial federal previdenciário. Suscitante. Juízo federal comum. Suscitado. Repetição de indébito de contribuições previdenciárias. Matéria tributária. Competência do juízo suscitado. Lei 10.259/2001.
«1. Tendo em vista que o e. STJ não pacificou a questão, referindo-se os precedentes daquela Corte à seara Estadual e levando-se em conta, ainda, que a filosofia dos Juizados Especiais está calcada nos princípios da celeridade e utilidade, mantém-se o entendimento já firmado na 3ª e 4ª Seções deste Regional, de que compete ao TRF dirimir conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal Comum. Conflito de competência conhecido.
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