TNU. Juizado especial federal. Critérios próprios de determinação de competência que não se confundem, todavia, com o valor a ser satisfeito em sede de liquidação de sentença. Diferença entre valor da causa e valor da condenação. As parcelas vencidas até a propositura da lide devem se limitar ao montante correspondente a 60 salários mínimos. As vencidas posteriormente ao ajuizamento da demanda, contudo, aderem ao direito da parte autora no decurso da lide. Ditas parcelas devem ser somadas àquelas vencidas antes da propositura do pedido, e ser satisfeitas pela via do precatório, caso superem 60 salários mínimos e não seja manifestada pela parte a renúncia de que trata a Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º.
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