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DOC. 197.9062.7000.8200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Inexistência. Conclusão firmada com base nas provas dos autos. Revisão do entendimento. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin (DJe 2/8/2013), consolidou orientação de que, «quando o exame da validade da CDA não demandar interpretação de Lei, mas revolvimento do seu próprio conteúdo, é inviável recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp. 168.776, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/11/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/11/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012; AgRg no REsp. 1.213.672, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2012; AgRg no AREsp. 198.231, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2012; AgRg no AREsp. 187.807, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/8/2012; AgRg no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 27/6/2012; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 30/3/2012; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27/6/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/9/2010».

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