STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Interesse da União. Aferição. Remessa dos autos à Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ.
«1 - O entendimento dado pelo Tribunal de origem à questão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe exclusivamente à Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, aferir se há, ou não, interesse da União na lide, aplicando-se ao caso dos autos o disposto na Súmula 150/STJ, cujo teor é o seguinte: «Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas».
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