TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. ÓBICES DA SÚMULA 297/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema «indenização substitutiva do seguro-desemprego - ausência de intimação para entrega das guias », além do óbice da Súmula 297/TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo, o recurso não demonstra violação literal e direta de nenhum dispositivo, da CF/88, tal como exige o CLT, art. 896, § 2º. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo. III. Decisão agravada que se mantém, com acréscimo de fundamentação, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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