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DOC. 197.8685.4675.8362

TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos materiais e morais. Relação de consumo. Seguro com desconto de mensalidade em conta corrente. Autora que nega a existência de relação contratual com a seguradora, requerendo perícia grafotécnica para provar que a assinatura no contrato não foi por ela aposta. Ré que não junta o contrato original requerido pela perita para a realização da perícia, não se desincumbindo do seu ônus probatório de comprovar a legitimidade dos débitos imputados à autora. Incidência dos arts. 429, II, e 373, II, do CPC. Presunção de veracidade das alegações autorais, na forma do art. 400 CPC, se a parte ré sonega os documentos necessários à perícia. Ausência de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade, restando configurada a falha na prestação do serviço, conforme art. 14, caput e §§ 1º e 3º, CDC. Dever de indenizar. Devolução em dobro, por não se configurar engano justificável. Dano moral que decorre in re ipsa, bem como, pela perda do tempo útil do consumidor. Verba indenizatória fixada que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, e de acordo com precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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