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DOC. 197.8592.2000.1900

STJ. Processual civil. Reclamação. Competência. Terceira Seção. RISTJ. Decisão genérica e contraditória. Não configurada. Precedentes. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.

«1 - dicção do CPC/2015, art. 988, §º, a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

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