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DOC. 197.7934.5000.6300

STJ. Direito tributário. Recurso especial. Parcelamento fiscal. Quitação mediante utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, consoante previsto na Lei 13.043/2014, art. 33. Exigência de pagamento antecipado e em espécie de, pelo menos, 30% do saldo devedor do parcelamento. Recurso especial da contribuinte a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - A Medida Provisória 651, de 09/07/2009, convertida na Lei 13.043, de 13/11/2014, autorizou ao Contribuinte que tivesse débitos de natureza tributária, vencidos até 31/12/2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.

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