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DOC. 197.7934.5000.1500

STJ. Processual civil. Agravo interno na petição. Servidor público estadual. Pensão por morte. Prescrição não consumada. Relação de trato sucessivo que atende necessidade de caráter alimentar. Inexistindo negativa expressa e formal da administração, incide a Súmula 85/STJ. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.

«1 - O acórdão impugnado não destoa da jurisprudência desta Corte, que recentemente consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito, como sustentado pela Autarquia Estadual. As prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário. Nesse sentido: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 20/3/2019.

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