TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.
Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 4 de maio de 2023. Improcedência. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Tarifa de cadastro admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Hipótese em que não há comprovação de anterior relacionamento. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito