TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Relação de Consumo. Exordial que se insurge contra a lavratura de TOI, com imposição de débito, de forma parcelada, a título de recuperação de consumo, tendo a concessionária realizado inscrição em cadastro restritivo de crédito, não reconhecendo o Postulante a dívida. Narrativa autoral de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Sentença que declarou nulo o débito controvertido, determinando a devolução em dobro do indébito e condenando a Ré a compensar o Requerente em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano imaterial. Irresignação exclusiva do Demandante, pugnando pela majoração da cifra compensatória. Preclusa a discussão acerca da configuração de falha na prestação do serviço ante a ausência de insurgência da Demandada. Dano moral in re ipsa. Inscrição em cadastro restritivo de crédito que se evidenciou indevido. Incidência do Verbete 89 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte Estadual («A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»). Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes deste Nobre Sodalício e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Precedentes. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do presente acórdão, na esteira dos Verbetes Sumulares 362 e 97 do Ínclito Tribunal da Cidadania e desta Corte de Justiça, obedecendo-se aos ditames da Lei 14.905/2024 e à jurisprudência do STJ. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e provimento do Apelo.
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