TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ORDEM DEFERIDA NA LIMINAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA COM A PRESENÇA DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PERDA DO OBJETO.
Considerando que foi realizada a audiência de instrução e julgamento com a presença física no Fórum do acusado e de seu defensor, conforme determinado em liminar, tendo a instrução processual se encerrado, julga-se prejudicado o mandado de segurança pela perda do objeto.
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