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DOC. 197.5840.0256.3134

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Procedimento comum. Ilegitimidade de parte reconhecida. Honorários advocatícios sucumbenciais não fixados. Irresignação da parte excluída para que sejam fixados honorários em favor do seu patrono no patamar entre 10% a 20% do valor da causa. Incidência do princípio da causalidade. Reconhecida a ilegitimidade do representante legal da ré indicado como parte passiva no cadastro do processo efetuado quando da distribuição da demanda, é de se impor a autora, o pagamento de honorários advocatícios ao patrono de quem indevidamente veio a ser demandado. Incidência do art. 338, parágrafo único do CPC. Decisão reformada em parte para fixar honorários advocatícios ao patrono da parte excluída em 3% do valor atualizado da causa. Recurso parcialmente provido.

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