TJRS. Agravo de instrumento. Condomínio. Ação de cobrança de cotas condominiais. Habilitação do crédito em inventário. Possibilidade. CPC/2015, art. 642.
«Nos termos do CPC/2015, art. 642, poderão os credores do espólio, antes da partilha, requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. No caso dos autos, se tratando de faculdade da parte credora, ora agravante, não há óbice para a venda judicial do imóvel que originou o débito condominial, pleito indeferido pelo juízo a quo.
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