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DOC. 197.5513.3000.5700

TJRS. Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Ausência de interesse processual. Imprecisão quanto à localização do imóvel. CPC/2015, art. 571.

«Desconhecendo a localização exata do imóvel rural pertencente a um todo maior, deve o autor, primeiramente, propor a extinção de condomínio para, posteriormente, pretender, via provimento judicial, a demarcação e divisão da fração de terras que adquiriu mediante escritura pública. O ajuizamento da ação de demarcação quando se desconhece a localização exata do imóvel não se mostra possível, por afronta ao disposto no CPC/2015, art. 569 e CPC/2015, art. 574, Sendo a adequação da ação um dos elementos do interesse processual, de rigor a manutenção da sentença que, reconhecendo a sua ausência, extingue o processo sem resolução de mérito.

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