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DOC. 197.5434.3003.8500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro qualificada e associação criminosa. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de carta precatória e citação editalícia. Fase de interrogatório dos réus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura a prática dos crimes de extorsão mediante sequestro qualificada e associação criminosa, bem como em razão da multiplicidade de réus (cinco), da expedição de cartas precatórias para citação dos denunciados e oitiva das testemunhas e, ainda, a necessidade de citação editalícia de alguns corréus que não foram localizados. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem.

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