STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Saída temporária. Frequência a curso superior. Ordem concedida para que o Juiz reexamine o pedido. Agravo regimental não provido.
«1 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução. A autorização será concedida por ato judicial motivado e dependerá da satisfação cumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 123.
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