STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário. Incapacidade. Reintegração para tratamento de saúde na condição de adido. Agravo interno da união desprovido.
«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento desta Corte, firmado em que o Militar Temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28/9/2015).
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