TJSP. PREVENÇÃO -
Agravo de Instrumento - Recurso de agravo anteriormente conhecido e julgado por outra Câmara deste Egrégio Tribunal - Competência preventa - Inteligência do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: - Nos termos o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tem competência preventa o conhecimento e julgamento dos recursos aquela Câmara que primeiro conhecer de uma causa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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