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DOC. 197.4307.0327.9308

TJSP. Apelação. Cárcere privado e Maus tratos contra idoso. Lei 10.741/2003. Autoria e materialidade comprovados. Relatos da vítima roborados pelos depoimentos das testemunhas. Alegações das rés inverossímeis. A conduta típica do delito consiste na restrição (parcial ou total) da liberdade de locomoção de alguém. Basta para a caracterização do delito que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária a privação total de sua liberdade. Dosimetria. Básicas de ambos os crimes no piso, para as duas rés. A condição de idoso foi utilizada para qualificar o delito de cárcere privado. art. 148, §1º, I, do CP. Na segunda fase, para uma das rés corretamente reconhecida a agravante da alínea «e», II, do CP, art. 61. Regime aberto. Manutenção. Primariedade das rés e quantidade de pena permitem a fixação do regime menos grave. Diante da violência empregada contra o idoso, inviável a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Manutenção da substituição lançada pelo juízo de piso, em observância do princípio do ne reformatio in pejus. Recurso a que se nega provimento.

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