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DOC. 197.3895.1723.5331

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO -

Pretendida absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP - Descabimento - Suficientes provas da materialidade e autoria do delito - Palavras seguras e coerentes dos policiais militares suficientes para demonstrar a autoria - Não demonstração da suspeição de suas declarações - Réu que admitiu estar transportando as drogas para entregar a outro indivíduo não identificado - Prova pericial apta a comprovar a materialidade delitiva - Não configuração de quaisquer hipóteses absolutórias previstas no CPP, art. 386 - Redução das reprimendas - Pena base no patamar mínimo - Reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, que, contudo, não podem reduzir a pena aquém do patamar legal - Súmula 231/STJ - Redutor do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas - Descabimento - Quantidade de drogas e alto grau de perniciosidade que indicam um maior grau de reprovabilidade na conduta do agente, não podendo ser enquadrada na figura privilegiada do tráfico de drogas - Alteração do regime prisional -Indeferimento - Fundamento no art. 33, §3º, do CP e por ser crime equiparado a hediondo - Manutenção do regime inicial fechado - Parcial provimento apenas para reconhecer a atenuante da confissão, sem reflexo no resultado final das penas - Apelo parcialmente provido

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