TJSP. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Para a concessão do benefício à pessoa física basta o simples requerimento da gratuidade, não necessitando qualquer comprovação prévia do estado de miserabilidade. CPC/2015, art. 99, § 3º. Constatação de inexistência de elementos indicadores de riqueza pela análise dos documentos acostados aos autos. Autora que faz jus à gratuidade. Parte impugnante que não trouxe nenhuma prova da supressão dos requisitos considerados para a concessão da gratuidade, razão pela qual é de rigor a manutenção da benesse. Preliminar rejeitada.
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