TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Demanda ajuizada em 2011. Inexistência, até o momento, de efetiva oposição à posse sustentada pela autora. Tempo de tramitação do processo que deve ser considerado na apuração do período de posse. Precedentes. Controvérsias sobre a posse do antecessor. Irrelevância. Período de tramitação do processo suficiente ao reconhecimento do prazo do art. 1.238, par. único, do Código Civil. Natureza da ação. Matéria destacada pela Câmara em julgamento anterior. Referência, na inicial, do destacado pelo art. 550 do CC-1916. Falta, assim, de vinculação à usucapião constitucional. Referência à metragem do imóvel, na usucapião extraordinária, que não possui relevância jurídica.
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