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DOC. 197.2332.6004.3000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Delito permanente. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social (apreensão de considerável quantidade de droga). Réu reincidente. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. O tráfico (na modalidade guardar) e a associação para o tráfico são crimes permanentes. Assim, enquanto o agente estiver guardando ou escondendo o objeto que sabe ser produto de crime, consuma-se a infração penal, perdurando o flagrante delito (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe 5/10/2018).

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