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DOC. 197.2332.6003.4100

STJ. Processual civil. Recurso especial. Razões deficientes. Incidência de óbices sumulares.

«1 - O acórdão hostilizado decretou a prescrição ao averiguar que a Execução Fiscal foi ajuizada em 01/2004 - isto é, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 - , com realização de arresto de bens (medida cautelar) no mesmo ano, sucedida da ciência da Fazenda Pública, e que até 2016 (Data da sentença terminativa), não havia sido efetivada a citação (causa de interrupção da prescrição).

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