TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação cautelar de exibição de documentos. CPC/2015, art. 403.
«1. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 400. De fato, é inaplicável o disposto no CPC/2015, art. 400 em ação cautelar de exibição de documentos, no caso de descumprimento da ordem exibitória, o que deve ocorrer, se for o caso, nos autos da ação principal. Na hipótese, entretanto, a decisão agravada apenas mencionou que o disposto na referida disposição legal poderá incidir em futura e eventual ação condenatória. Portanto, em momento algum houve a aplicação da presunção de veracidade no presente feito, pelo que não há o que se falar em qualquer ilegalidade.
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