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DOC. 197.2131.2000.4700

TJRS. Correção monetária e juros moratórios. Aplicação da taxa selic. Lei estadual 13.379/2010.

«Após a vigência da Lei Estadual 13.379/2010, na repetição de indébito tributário, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde a data do desembolso de cada parcela, bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único, e do enunciado da Súmula 188/STJ. Precedentes do STJ e desta Corte.»

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