STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Réu com inquéritos policiais e ação penal em andamento. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.
«1 - Embora inidôneos para fundamentar, em juízo definitivo, o aumento da pena-base a título de maus antecedentes (Súmula 444/STJ), registros criminais anteriores, anotações de atos infracionais, inquéritos e ações penais em curso, e condenações ainda não transitadas em julgado são elementos que podem ser utilizados para amparar eventual juízo concreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
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