STJ. Desclassificação da conduta. Quesitação. Nulidade. Inexistência.
«1 - Verifica-se nos autos que, consoante afirmado pela instância ordinária, a quesitação aos jurados obedeceu às disposições legais, uma vez que elaborada com redação clara e compreensível acerca da tese sustentada pela defesa com o propósito de obter a desclassificação da conduta imputada ao réu, não havendo se falar em nulidade ou contrariedade ao CPP, art. 482.»
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