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DOC. 197.1174.6001.5300

TRF4. Habeas corpus. Elaboração de laudo antropológico por servidor do Ministério Público federal. Impossibilidade. CPP, art. 274.

«1. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável, nos termos do que dispõe o CPP, art. 274.

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