TJMG. Exceção de suspeição. Inimizade entre o juiz e o procurador da parte. Não subsunção do fato à hipótese prevista no CPP, art. 254, I. Rol taxativo. Improcedência da arguição.
«- A suspeição, em casos de amizade íntima ou inimizade capital, diz respeito à relação entre o juiz e as partes, não se enquadrando na hipótese do CPP, art. 254, I, a suposta inimizade entre o juiz e o procurador da parte.»
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