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DOC. 197.1174.6001.0900

TJBA. Direito processual civil. Petição inicial. Vício sanável. Existência. Emenda. Oportunização. Intimação regular. Inércia. Indeferimento. Processo. Extinção. Sentença terminativa. Manutenção. CPC/2015, art. 321.

«I - Quando a petição inicial não atende a todos os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320 ou apresenta defeitos sanáveis, deve o magistrado, assegurando o direito subjetivo do autor, oportunizar sua emenda ou complementação, nos termos do CPC/2015, art. 321.

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