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DOC. 197.1174.6000.7800

TJAM. Direito processual civil. Petição inicial. Ausência de indicação de CPF, RG e CNPJ do demandado ou do CEP do seu endereço. Irregularidade sanável. Determinação de emenda da petição. Descumprimento. Indeferimento liminar da inicial. Viabilidade. Lei 11.419/2006. Resoluções CNJ 46/2007 e 121/2010. CPC/2015, art. 319.

«A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência da Lei 11.419/2006, art. 15, Resolução 46/2007 – CNJ, art. 6º, § 1º, e da Resolução 121/2010, art. 4º, III - CNJ. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal ( CPC/1973, art. 284), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.»

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