STJ. Seguridade social. Embargos de divergência. Previdenciário. Auxílio-acidente e aposentadoria. Cumulação. Possibilidade. Moléstia anterior à Lei 9.528/1997. Ação. Ajuizamento posterior. Irrelevância. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
«1. É viável a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a moléstia incapacitante tenha surgido antes da vigência da Lei 9.528/1997. Não altera a conclusão a circunstância de a ação acidentária ter sido ajuizada após a edição do referido diploma legal. Precedentes da Terceira Seção.
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