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DOC. 197.0691.0002.7600

STJ. Civil. Processual civil. Decisão interlocutória que indefere pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Impossibilidade. Institutos jurídicos ontologicamente distintos. Ausência de cautelaridade. Inexistência de risco ao resultado útil do processo. Suspensão por prejudicialidade externa que não se funda em urgência, mas em segurança jurídica e no risco de prolação de decisões conflitantes. Suspensão da execução que depende da concessão de tutela provisória na ação de conhecimento ajuizada pelo executado. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Recurso especial interposto em 29/05/2018 e atribuído à Relatora em 12/09/2018.

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