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DOC. 197.0632.5000.6400

STJ. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Negativa de recorrer em liberdade. Fundamentação concreta. Revelia do recorrente. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos, a possibilidade de frustração da aplicação da lei penal, tendo em vista que, após ser concedida a liberdade ao recorrente em 2011, em razão de excesso de prazo, o mesmo não compareceu aos demais atos do processo, pois está em lugar incerto e não sabido e, dessa forma, o Juízo de primeiro grau o considerou revel, sendo justificada a negativa de recorrer em liberdade. Precedentes.

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