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DOC. 197.0342.8792.0893

TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO - SEGURANÇA DENEGADA - MANUTENÇÃO DO JULGADO.

Trata-se de mandado de segurança visando a impetrante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo excluídos da base de cálculo do ISS os valores referentes à contribuição do IRPJ, PIS, COFINS e CSLL e, ao final, que seja concedida a segurança para reconhecer a ilegalidade referida inclusão, com o reconhecimento do crédito recolhido indevidamente, possibilitando a sua compensação ou restituição. Na hipótese do ISS, deve ser entendido como preço do serviço aquilo que o tomador paga ao prestador quando da prestação do serviço, devendo englobar o valor total recebido pelo prestador, não havendo falar em exclusão do valor referente a outros tributos, motivo pelo qual poderão integrar a base de cálculo. Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de ser «inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art. 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.» Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença denegatória da ordem que se mantém. Negado provimento ao recurso.

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