STJ. Habeas corpus. Roubos. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Liberdade condicionada concedida posteriormente pelo Juiz de primeiro grau. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Nova prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem em recurso em sentido estrito interposto pelo parquet estadual. Gravidade concreta da conduta em tese praticada. Fundamentação inidônea. Agente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
«1 - O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, e o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
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