STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial posteriormente convertida em ação de cobrança. Pedido de desistência da ação formulada pela autora após apresentação da contestação. Honorários advocatícios sucumbenciais em percentual sobre o valor do proveito econômico. Recurso não provido.
«1. «O § 8º do CPC/2015, art. 85 se aplica somente quando o valor da causa é muito baixo e, além disso, seja irrisório ou inestimável o proveito econômico experimentado. Caso contrário, os honorários advocatícios devem ser arbitrados a partir do valor da causa ou do proveito econômico experimentado, com obediência aos limites impostos pelo § 2º do CPC/2015, art. 85, os quais se aplicam, inclusive, nas decisões de improcedência e quando houver julgamento sem resolução do mérito.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 30/04/2018).
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