STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Invalidez funcional permanente total por doença (ifpd).
«1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não se revela abusiva a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) condicionada à constatação de incapacidade decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, vale dizer, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas (art. 17 da Circular SUSEP 302/2005) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015).
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