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DOC. 196.9291.6000.6200

TJBA. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Tutela provisória de urgência. Sequestro via Bacenjud nas contas bancárias das executadas. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 824.

«1 - A execução deve ser tramitada no interesse do credor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 824. E, em se verificando a possibilidade de o credor não obter a satisfação do seu crédito, é certo que se admite a constrição patrimonial, sem que isso, por si só, represente ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor, preconizado no CPC/2015, art. 805.

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