STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003. Diferença entre o índice de 14,23% e aquele pago a título de vpi. Decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação 25.528. Revisão da jurisprudência do STJ.
«1 - A Primeira e a Segunda Turma do STJ tinham o entendimento de que «a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Lei 10.697/2003 e Lei 10.698/2003» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2017).
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