TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1-
Decisão recorrida revogou a gratuidade processual anteriormente concedida à ré, ora agravante, diante da comprovação da capacidade financeira para pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 2- Rendimentos mensais da ré agravante somados a benefícios locativos que são incompatíveis com a benesse perseguida. 3- A gratuidade processual deve ser concedida por disposição do CPC, ou seja, a alegação de hipossuficiência há de ser presumida, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e a benesse somente pode ser negada se houver elementos para afirmar a capacidade financeira da postulante, conforme preconiza a regra do art. 99, § 2º do CPC, devendo haver prevalência dos dispositivos infraconstitucionais em razão de interpretação pro persona. 4- Todavia, neste caso concreto, diante de elementos hábeis de convicção acostados aos autos, ficou evidenciada a capacidade financeira da postulante, afastando-se, pois, a hipossuficiência alegada. 5- Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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